Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. EXAME DA MENOR ONEROSIDADE E DA ORDEM DO ART. 835 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COM RECUSA DO CREDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 805, 829, § 2º, 847 e 848 do Código de Processo Civil e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento no cumprimento de sentença que indeferiu a substituição da penhora de marca por maquinário, acolhendo a recusa do credor. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o indeferimento da substituição violou o art. 805 do Código de Processo Civil ao desconsiderar a menor onerosidade do devedor; (ii) saber se, à luz do art. 829, § 2º, do Código de Processo Civil, deveria prevalecer a indicação de bens pelo executado por ser menos gravosa e sem prejuízo ao credor; (iii) saber se, nos termos do art. 847 do Código de Processo Civil, estavam presentes os requisitos para a substituição do bem penhorado, inclusive avaliação superior ao débito; e (iv) saber se, conforme o art. 848 do Código de Processo Civil, a penhora sobre marca, reputada de baixa liquidez e já atingida em outro processo, justificaria a substituição por maquinário. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 805, 829, § 2º, 835, 847, 848 e 85, § 11; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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