Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. I. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTOS COERENTES. PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO PLANEJAMENTO DO CRIME. ALUGUEL DA MOTOCICLETA UTILIZADA NA EMPREITADA. TENTATIVA DE INTERFERÊNCIA NA VERSÃO DOS FATOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. II. MANUTENÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. MODUS OPERANDI QUE ULTRAPASSA O TIPO PENAL. TRANCAMENTO DAS VÍTIMAS E CORTE DA LINHA TELEFÔNICA. CONSEQUÊNCIAS GRAVES. PREJUÍZO SUPERIOR A 57 SALÁRIOS MÍNIMOS. GRADAÇÃO DO DANO PATRIMONIAL. III. CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE DE AFASTAMENTO. REVOGAÇÃO DO INCISO I DO §2º DO ART. 157 DO CP PELA LEI 13.654/2018. INAPLICABILIDADE DA NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO CONFIGURADO. PATAMAR MÍNIMO JÁ APLICADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. I- Não há absolvição possível quando o conjunto probatório é firme e convergente, formado por depoimentos da vítima e testemunhas que descrevem a dinâmica criminosa e evidenciam a participação do apelante no planejamento do roubo majorado. II- As circunstâncias judiciais devem ser mantidas negativas quando o modus operandi extrapola o tipo penal, como no caso em que os executores cortaram a linha telefônica e trancaram a vítima e outras 11 pessoas em um cômodo, revelando maior gravidade e reprovabilidade. III- As consequências também permanecem negativadas, pois o prejuízo superior a 57 salários mínimos não pode receber o mesmo tratamento jurídico de perdas patrimoniais de pequena monta, impondo-se a necessária gradação proporcional. IV- Inviável afastar a causa de aumento sob o argumento de revogação legislativa, pois embora a Lei nº 13.654/2018 tenha suprimido a majorante relativa ao emprego de arma branca, o delito foi cometido com arma de fogo, circunstância mais gravosa e plenamente aplicável. Aplicado o patamar mínimo de 1/3, a retirada da antiga majorante não traria qualquer efeito prático, subsistindo a causa de aumento pelo uso de arma de fogo. V – Recurso desprovido. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.