Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DESACATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PALAVRA FIRME E HARMÔNICA DO GUARDA MUNICIPAL – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ - NÃO CABIMENTO – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA QUE NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE - PLEITO PELA SUBSTITUIÇÃO DO REGIME INICIAL DO SEMIABERTO PARA O ABERTO – NÃO CABIMENTO – ACUSADO REINCIDENTE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJMS. Apelação Criminal n. 0003094-70.2019.8.12.0101, Juizado Especial de Dourados, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Flávio Saad Peron, j: Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais 04/10/2024, p: 07/10/2024)
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.