Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. TARIFAS BANCÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença de improcedência em ação consignatória cumulada com revisional de contrato bancário. O agravante sustenta divergência da taxa de juros aplicada, ilegalidade da capitalização mensal de juros e da Tabela Price. Alega ainda a abusividade na cobrança de tarifas de abertura de crédito (TAC) e emissão de carnê (TEC), aduzindo que a decisão não analisou tais pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) a legalidade da capitalização mensal de juros e da aplicação da Tabela Price em contrato bancário; e (ii) a possibilidade de análise da divergência da taxa de juros e da cobrança de tarifas (TAC e TEC) quando tais matérias não foram suscitadas na petição inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A capitalização mensal de juros é legítima em contratos bancários, desde que expressamente pactuada, o que se configura quando a taxa de juros anual é superior ao duodécuplo da taxa mensal. Ademais, a utilização da Tabela Price é legal, sendo consequência da capitalização mensal de juros. 4. É inadmissível a análise da divergência da taxa de juros e da cobrança das tarifas de abertura de cadastro (TAC) e emissão de carnê (TEC), pois tais pedidos não foram objeto da petição inicial, sendo vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade de cláusulas contratuais em contratos bancários (Súmula 381 do STJ). IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. "1. É legítima a capitalização mensal de juros em contrato bancário, desde que expressamente pactuada ou quando a taxa de juros anual for superior ao duodécuplo da mensal. 2. É vedado ao julgador, em contratos bancários, conhecer de ofício da abusividade de cláusulas não suscitadas na petição inicial”
Agravo interno desprovido.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.