Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO. PENALIDADE AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com indenização por danos materiais e morais, julgou improcedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a regularidade da contratação, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça, além da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa por litigância de má-fé. A apelante requer a reforma da sentença exclusivamente para afastar a penalidade, sustentando inexistir dolo ou qualquer das hipóteses previstas no art. 80 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a condenação da parte autora por litigância de má-fé, em razão do ajuizamento de ação destinada a questionar a validade de contrato bancário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A litigância de má-fé não se presume, exigindo demonstração inequívoca de conduta dolosa da parte voltada à alteração da verdade dos fatos, ao abuso do direito de ação ou à obstrução do regular andamento do processo. 4. A mera improcedência da demanda ou o insucesso da pretensão deduzida em juízo não autoriza, por si só, a aplicação da penalidade prevista nos arts. 79 e 80 do Código de Processo Civil. 5. A parte autora exerceu regularmente o direito de ação para discutir a validade das contratações bancárias, inexistindo nos autos elementos que evidenciem dolo processual ou qualquer comportamento enquadrável nas hipóteses legais de litigância de má-fé. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal exige prova concreta da intenção dolosa da parte para a imposição da multa por litigância de má-fé, requisito não verificado na hipótese. 7. Mantém-se a condenação em honorários advocatícios, nos termos da sentença, em observância ao Tema 1.059 do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A litigância de má-fé depende da comprovação de conduta dolosa, não podendo ser presumida. 2. A simples improcedência da ação não caracteriza, por si só, litigância de má-fé. 3. O exercício regular do direito de ação para questionar a validade de negócio jurídico, desacompanhado de prova de dolo processual, impede a aplicação da multa prevista nos arts. 79 e 80 do CPC. 4. Afastada a multa por litigância de má-fé, permanecem inalteradas as demais disposições da sentença, inclusive os honorários advocatícios, observada a orientação firmada no Tema 1.059 do STJ.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.