Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PARTE QUE ANUNCIOU DESINTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS E NÃO INDICOU TESTEMUNHAS QUANDO INTIMADO PARA TANTO. MÉRITO. CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO. COMPROVAÇÃO A SER REALIZADA PELO AUTOR. ARTIGO 373, I, DO CPC. VÍNCULO LOCATÍCIO NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA DOTADA DE JURIDICIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Afasto a preliminar de cerceamento de defesa e decisão surpresa, visto que o próprio Recorrente se manifestou apontando a inexistência de provas a produzir. Posteriormente, intimado para apresentar rol de testemunhas para oitiva em audiência instrutória, não o fez. O julgamento antecipado respeitou o preceito do artigo 355 do CPC e o Apelante não aponta qual a prova específica que desejaria produzir e nem esclarece a sua utilidade para o deslinde do feito. II - O Recorrente sustenta a existência de contrato verbal de locação, mas nos autos não há certeza sobre a existência de vínculo locatício entre as partes em relação ao imóvel objeto do litígio. Em verdade, até a origem do imóvel se mostra controvertida, pois o Autor alegou o haver recebido em doação, enquanto a Acionada - que até então era sua esposa - afirma que o casal adquiriu e reformou o imóvel mediante empréstimos conjuntamente assumidos. III - A existência de depósitos aleatórios sem valor fixo tanto pode decorrer do pagamento de aluguel, quanto das parcelas dos empréstimos anunciados pela Acionada em sua contestação, versão corroborada por documentação colacionada aos autos. IV - Considerando que a ação de despejo lastreada em contrato verbal de locação exige prova satisfatória da existência de pacto oneroso entre as partes, a persistência de dúvida razoável sobre o negócio jurídico depõe contra a pretensão recursal. Sentença dotada de juridicidade. Apelo desprovido.
Acordam os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível, em, afastada a preliminar, CONHECER e negar PROVIMENTO ao Apelo, conforme razões constantes do voto do Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.