Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SÚMULA 392 DO STJ. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação interposta pelo Município contra a sentença que extinguiu execução fiscal sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Análise da legalidade da extinção da Execução Fiscal sem julgamento do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O redirecionamento da execução fiscal ao espólio somente é admitido quando o falecimento do executado ocorre após a citação válida. 4. Ausência de formação da relação processual válida. Parte executada que faleceu em 17.08.2017, antes da expedição da Carta de Citação. Inviabilidade da substituição da Certidão de Dívida Ativa para inclusão de novo sujeito passivo, nos termos da Súmula 392 do STJ. 5. Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça vedando redirecionamento em caso de falecimento anterior à citação. 6. Configuração de causa extintiva sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO. 8. Extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Recurso prejudicado.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por JULGAR PREJUDICADO O RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.