Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO NA SEGUNDA FASE – INVIABILIDADE – JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA – FRAÇÃO REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO – AUMENTO DA REDUÇÃO –REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA E DO REGIME PRISIONAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I – Caso em exame. 1. Réu condenado tráfico de drogas. 2. Pedidos de redimensionamento da pena na segunda e terceira fase da dosimetria. 3. Pretensão de abrandamento do regime prisional. II – Questões em Discussão. 4. Redução da pena na segunda fase da dosimetria aquém do mínimo legal. 5. Alteração da fração redutora do tráfico privilegiado. 6. Abrandamento do regime prisional. 7. Redimensionamento da pena pecuniária de acordo com a pena corporal. III – Razões de decidir 8. Como medida de segurança jurídica e uniformidade de jurisprudência, na segunda fase da dosimetria, ante o reconhecimento das atenuantes, a redução da pena não pode se dar aquém no mínimo legal. 9. Afastados os fundamentos adotados na terceira fase da dosimetria da pena na fixação da redutora do tráfico privilegiado, a fração deve ser fixada no máximo. 10. Redimensionada a pena privativa de liberdade, deve-se readequar a pena de mula na mesma proporção, bem como o regime prisional, com substituição da pena corporal por restritivas de direito se preenchidos os requisitos. IV – Dispositivo 11. Recurso provido parcialmente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, deram parcial provimento aos recursos
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.