Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA TABELA CONTRATUAL. CLÁUSULA VÁLIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por operadora de plano de saúde e pelos sucessores do beneficiário contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. O juízo condenou a ré ao reembolso de despesas médicas comprovadas, limitadas à tabela contratual, afastou o pedido de indenização por danos morais e repartiu custas e honorários em partes iguais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há litispendência em razão de ação anterior com pedidos semelhantes; e (ii) definir se é devida indenização por danos morais e se o reembolso das despesas médicas deve observar a tabela do plano ou ser integral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de litispendência foi rejeitada, pois não se verificou a tríplice identidade entre partes, causa de pedir e pedido. 4. O reembolso das despesas médicas deve observar os limites da tabela contratual, conforme previsão do art. 12, VI, da Lei nº 9.656/1998 e jurisprudência consolidada. 5. A negativa parcial de cobertura, ainda que em contexto de doença grave, não configura, por si só, dano moral indenizável, ausente prova de violação concreta a direito da personalidade, nos termos da orientação do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recursos conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: 1. Não há litispendência entre ação de obrigação de fazer e ação de ressarcimento de despesas médicas quando distintos os pedidos e períodos abrangidos. 2. O reembolso de despesas médicas por plano de saúde, em hipóteses de urgência e emergência, é devido nos limites da tabela contratual prevista no art. 12, VI, da Lei nº 9.656/1998. 3. A negativa parcial de cobertura contratual, sem prova de violação concreta a direito da personalidade, não gera indenização por danos morais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.