Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIANÇA E ADOLESCENTE. EFETIVAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇA DE TENRA IDADE. TEMA RELATIVO AO ATENDIMENTO DO SEU MELHOR INTERESSE E DA LEGALIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU O ABRIGAMENTO JÁ DECIDIDO RECENTEMENTE PELO STJ. PREJUDICIALIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSIGNOU QUE O HABEAS CORPUS NÃO PODERIA SER UTILIZADO DO SUCEDÂNEO DO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE UMA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA PARA JUSTIFICAR O CONHECIMENTO DO WRIT E A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Está prejudicado, em parte, o recurso ordinário cujo objeto traz tema idêntico ao de outro anteriormente interposto pelos mesmos recorrentes e julgado recentemente perante esta Turma julgadora. Precedentes. 2. A jurisprudência desta eg. Corte Superior já proclamou que, em regra, não é admissível a utilização do habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo de recurso ordinário cabível, ressalvada a hipótese excepcional de concessão da ordem de ofício quando constatada ilegalidade flagrante ou teratologia na decisão impugnada. 2.1. Considerando a ausência de teratologia ou de ilegalidade na decisão impugnada, a hipótese era mesmo de não se admitir, como fez o acórdão recorrido, a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, ainda mais no caso, em que se apontou carência na sua fundamentação, o que ensejaria o manejo de agravo instrumento. 3. Na linha da jurisprudência do STJ, não há que se falar em nulidade por ausência de fundamentação ou por negativa de prestação jurisdicional da decisão que se utiliza da técnica da fundamentação per relationem, quando o julgador também traz fundamentação própria, ainda que sucinta. Precedentes. 4. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "habeas corpus substitutivo de recurso próprio", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.