Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado interposto pela corré Neubinho Transportes Ltda – EPP contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando-a a indenizar a parte autora em valor correspondente a duas vezes o frete recebido, conforme Lei 11.442/07 e Lei 10.209/01. A recorrente busca a reforma da sentença alegando inexistência de violação à Lei nº 10.209/01 e ausência de prejuízo, ou, subsidiariamente, a redução da prejuízo ao valor dos pedágios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de violação à Lei nº 10.209/01 e prejuízo efetivo à parte autora, e (ii) a adequação da deliberação imposta em relação ao valor dos pedágios. III. Razões de Decidir 3. O recurso não comporta provimento, devendo a decisão ser mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. 4. A constitucionalidade do art. 8º da Lei nº 10.209/01 foi aprovado pelo STF, que decidiu pela legitimidade da indenização ao transportador em caso de descumprimento do vale-pedágio. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão de Turma Recursal que adota os fundamentos da sentença recorrida não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios. 2. A indenização ao transportador em valor equivalente a duas vezes o frete é constitucional e não se revela arbitrária. Legislação Citada: Lei 11.442/07, art. 5-A § 2º; Lei 10.209/01, art. 1°, §§1° e 3°, I e II, art. 8º; Lei nº 9.099/95, art. 46, art. 55; CPC, art. 12, art. 373, I e II, art. 1.026, §2º. Jurisprudência Citada: STF, ADI 6.031, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ 03.04.2020; STJ, REsp n. 2.022.552/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 12.06.2022; TJSP, Recurso Inominado Cível 1019843-57.2024.8.26.0562, Rel. Marcos Alexandre Bronzatto Pagan, 30.10.2025; TJSP, Recurso Inominado Cível 1000011-78.2025.8.26.0408, Rel. Márcia Rezende Barbosa de Oliveira, 13.10.2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck
Composição: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck (presidente); Rafael Tocantins Maltez; Rogério Sartor Astolphi; Brenno Gimenes Cesca (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Rogerio Sartori Astolphi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.