Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente, visando a revogação de prisão preventiva decretada pela prática de lesão corporal contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino. A defesa sustentou ausência dos requisitos da prisão preventiva, direito à liberdade provisória, condições pessoais favoráveis, suficiência de cautelares diversas e excesso de prazo da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniente concessão de liberdade provisória ao paciente e a determinação de instauração de incidente de insanidade mental pelo juízo de origem resultam na perda do objeto do presente habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A consulta aos autos de origem revelou que o juízo processante concedeu a liberdade provisória ao paciente. 4. O juízo de origem também determinou a instauração de incidente de insanidade mental. 5. A concessão de liberdade provisória esvazia o objeto do habeas corpus, que visava a revogação da prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Pedido prejudicado. "1. A superveniente concessão de liberdade provisória ao paciente pelo juízo de origem resulta na perda do objeto do habeas corpus impetrado contra a decisão que decretou ou manteve a prisão preventiva." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, § 13; RITJGO, art. 186, § 2º. Jurisprudências relevantes citadas: nenhuma
ACORDAM os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão virtual, à unanimidade de votos, em conhecer do pedido e julgá-lo prejudicado
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2ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Luiz Cláudio Veiga Braga
Composição: Luiz Cláudio Veiga Braga (presidente).
Secretaria: Secretaria — Luciana Costa Rabelo Pinheiro
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.