Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso da consumidora, com fundamento nas teses firmadas no IRDR nº 0008932-65.2016.8.10.0000. Após interposição de recurso especial, inadmitido, o STJ, ao julgar o agravo, deu-lhe provimento para determinar o reexame da configuração do dano moral à luz da jurisprudência do tribunal superior. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível a compensação diante da alegação de disponibilização de valores em conta; e (ii) saber se a contratação não reconhecida de empréstimo, com descontos indevidos em benefício previdenciário de idosa, autoriza a condenação por danos morais. III. Razões de decidir 3. O agravante não apresentou argumentos novos ou relevantes capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, os quais já haviam enfrentado integralmente as teses por ele invocadas. 4. O banco não demonstrou a regular manifestação de vontade da consumidora na contratação, descumprindo o ônus da prova previsto no art. 373, II, do CPC, nos termos da tese nº 1 do IRDR nº 53983/2016. 5. A ausência de documento comprobatório da disponibilização do crédito impede a compensação pleiteada. 6. A jurisprudência do STJ exige, para a configuração do dano moral em casos de fraude bancária, a presença de circunstâncias agravantes, as quais se fazem presentes no caso concreto, diante da vulnerabilidade da vítima e do comprometimento de sua verba alimentar. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O banco que não comprova a manifestação de vontade da consumidora na contratação de empréstimo não se desincumbe do ônus da prova, caracterizando falha na prestação de serviços. 2. A indevida restrição à livre disposição da verba alimentar de idosa, decorrente de descontos não autorizados, configura dano moral indenizável.” Dispositivos relevantes citados: CC, art. 104; CPC, arts. 932, 373, II, e 1.021. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.149.415/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 01.06.2023.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.