Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEIÇÃO - MÉRITO - LIMINAR - PROMOÇÃO FUNCIONAL HORIZONTAL - INTERSTÍCIO SATISFEITO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça há muito firmou orientação que o §3º do art 1º, da Lei nº 8.437/92, "está se referindo, embora sem apuro técnico de linguagem, às liminares satisfativas irreversíveis, ou seja, àquelas cuja execução produz resultado prático que inviabiliza o retorno ao status quo ante, em caso de sua revogação" (STJ - REsp. 1.343.233/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 17.9.2013) Destarte, se a liminar concedida em primeiro grau não é irreversível, podendo os efeitos fáticos do provimento retornarem a condição anterior, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pleito de urgência. Em se tratando deMandadodeSegurança, a concessão de liminar depende da presença, concomitante, dos requisitos previstos no art. 7º da Lei n. 12.016/09: relevância do fundamento (fumusboni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora). Presentes os requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, escorreita a decisão de primeiro grau que concedeu a liminar de segurança, mormente porque os agravados cumpriram o interstício necessário à promoção horizontal, não sendo legítimo ao Ente Público opor resistência ao cumprimento da legislação de regência, sob a pecha de eventual superação dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. A propósito, o Superior Tribunal de Justiça, ao proferir julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.878.849/TO, firmou tese no Tema 1.075 no sentido de que não pode o Poder Público deixar de conceder progressão funcional ao servidor que preenche os requisitos legais, mesmo que tenham sido superados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.