Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 241 G DE MACONHA, 83,7 G DE CRACK E 87,7 G DE COCAÍNA, ALÉM DE RÁDIO TRANSMISSORES. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. AFASTAMENTO EM RAZÃO DA QUANTIDADE E VARIEDADE ALIADA ÀS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. ALTERAÇÃO QUE EXIGIRIA REVOLVIMENTO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONFISSÃO CONSIDERADA NO ÉDITO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. H abeas corpus concedido de ofício para, reconhecendo a atenuante da confissão espontânea, redimensionar a pena para 5 anos de reclusão e 500 dias-multa , nos termos da presente decisão.
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Concedo habeas corpus, de ofício, para, reconhecendo a atenuante da confissão espontânea, redimensionar a pena do recorrente Rodrigo Abraão Batista da Silva para 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, nos termos da presente decisão. Publique-se. Brasília, 26 de maio de 2020. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.