Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE PRÉVIA JÁ REALIZADA NO ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que teria deixado de se manifestar sobre dispositivos legais e estatutários, com o objetivo exclusivo de viabilizar futura interposição de recursos especial e extraordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de analisar fundamentos jurídicos indicados pela parte embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses taxativas do art. 1.022 do CPC: omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 4. O acórdão recorrido já examinou expressamente os pontos invocados, não havendo vício a ser sanado. 5. Embargos opostos com finalidade de prequestionamento não autorizam rediscussão do mérito nem implicam omissão quando os temas já foram enfrentados. 6. Ainda que rejeitados, os embargos são aptos a fins de prequestionamento, conforme art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material inviabiliza a reforma do acórdão por meio de embargos de declaração. 2. A finalidade de prequestionamento não autoriza o reexame de matérias já decididas. 3. A rejeição dos embargos não impede o prequestionamento quando presentes os requisitos do art. 1.025 do CPC. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802087-97.2021.8.18.0060 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 02/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador João Gabriel Furtado Baptista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.