Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. SEGURO PRESTAMISTA. LEGALIDADE DAS COBRANÇAS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE E VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Recurso inominado interposto contra sentença que, em ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais, julgou improcedentes os pedidos de restituição em dobro de valores cobrados a título de seguro prestamista e tarifa de avaliação de bem, bem como de compensação por danos morais, sob fundamento de legalidade das cobranças. Há três questões em discussão: (i) definir se a cobrança da tarifa de avaliação de bem é legítima; (ii) estabelecer se o seguro prestamista foi regularmente contratado ou imposto de forma abusiva; (iii) determinar se há direito à repetição de indébito e à indenização por danos morais. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica, conforme a Súmula 297 do STJ. A cobrança da tarifa de avaliação de bem é admitida quando demonstrada a prestação do serviço e ausente onerosidade excessiva, não havendo nos autos prova de irregularidade ou desproporcionalidade. A contratação do seguro prestamista é comprovada por documentação juntada aos autos, inexistindo evidência de vício de consentimento ou de imposição como condição para contratação do serviço principal. Incumbe à parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. A ausência de ilegalidade nas cobranças afasta a repetição de indébito e o dever de indenizar, por inexistência de ato ilícito. Recurso conhecido e não provido. (TJPI - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO 0802418-25.2025.8.18.0162 - Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ - 2ª Turma Recursal - Data 22/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.