Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO RESCISÓRIA – ACÓRDÃO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL (SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR) – NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO – VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA – Pretensão inicial que objetiva rescindir em parte o r. decisum proferido por Turma Julgadora, sob a alegação de violação manifesta de norma jurídica, com fundamento na disposição do art. 966, V, do CPC/2015, em razão de suposta violação aos arts. 30, caput e 136, da Lei nº 10.261/1968, bem como arts. 4º, 8º, inciso VI, 9º, parágrafo único, da LCE nº 10.177/1998 – Inadmissibilidade – Atos processuais em cumprimento de sentença que não suspendem nem interrompem o prazo decadencial de 02 (dois) anos – Inteligência do art. 975 do CPC/15 – Doutrina. Extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC/2015.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2º Grupo de Câmaras de Direito Público · TJSP · presidente: Osvaldo Magalhães Júnior
Composição: Osvaldo Magalhães Júnior (presidente); Ana Luiza Liarte; Fermino Magnani Filho; Francisco Antonio Bianco Neto; Heloisa Martins Mimessi; José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior; Maria Laura de Assis Moura Tavares; Maurício Fiorito; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes; Carlos Eduardo Prataviera (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.