Art. 30 da Lei 10.261/1968
Texto
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Decisões que citam o art. 30 da Lei 10.261/1968
2 decisões do STF citam o art. 30 da Lei 10.261/1968, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 da Lei 10.261/1968; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o art. 30 da Lei 10.261/1968, de 2003 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 da Lei 10.261/1968; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 30 da Lei 10.261/1968.
- TJSPSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Paulo Barcellos Gatti2º Grupo de Direito Públicojulgada em 18/12/2023publicada em 18/12/2023
AÇÃO RESCISÓRIA – ACÓRDÃO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL (SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR) – NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO – VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA – Pretensão inicial que objetiva rescindir em parte o r. decisum proferido por Turma Julgadora, sob a alegação de violação manifesta de norma…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFARE 1.142.074 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo LewandowskiSegunda Turmajulgada em 27/11/2018publicada em 10/12/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REITERAÇÃO DA TESE DO RECURSO INADMITIDO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS PROCESSADOS CRIMINALMENTE. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS…
- STFARE 1.142.074/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 20/08/2018publicada em 23/08/2018
- STJAREsp 1.115.704/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 31/08/2017
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 29 de agosto de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAg 516.999/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 20/08/2003administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 08 de agosto de 2003. MINISTRO GILSON DIPP Relator