Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESCONTOS INDEVIDOS CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TARIFA BANCÁRIA. INTERESSE DE AGIR. MANIFESTAÇÃO DA PARTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso de Apelação interposto por JOETE MARTINS OLIVEIRA em face da Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Bacabal nos Autos da Ação de Ressarcimento de Descontos Indevidos c/c Indenização por Danos Morais movida contra o BANCO BRADESCO S.A. Conforme consta na Inicial (ID 50360646), a Parte Autora sustentou a abusividade de descontos em sua conta corrente sob as rubricas de tarifa bancária e anuidade de cartão de crédito. O Juízo de Origem determinou a emenda da Inicial para que a Autora comprovasse o interesse processual mediante tentativa prévia de solução administrativa do conflito. Em resposta, a Autora apresentou manifestação demonstrando que registrou Reclamação oficial perante a Ré, mas teve seu pedido negado. Assim, foi proferida Sentença (ID 50360658) indeferindo a Petição Inicial e julgando extinta a Demanda sem resolução do mérito, com base nos artigos 330, inciso III, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, por considerar que a reclamação administrativa posterior ao ajuizamento não supria a falta de interesse de agir original. A Autora, então, interpôs Apelação (ID 50360659), sustentando a desnecessidade de esgotamento da via administrativa com fundamento no princípio do acesso à justiça e pleiteando a nulidade do julgado. O Réu apresentou Contrarrazões (ID 50360663) pelo desprovimento do Apelo. Instada a se manifestar, a Procuradoria de Justiça emitiu Parecer opinando pelo conhecimento e provimento do Recurso para anular a sentença terminativa (ID 52423146). É O
RECURSO PROVIDO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.