Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 948 do STF (julgamento de 22/08/2019)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ARTS. 35 E 51 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 101/2000. OPERAÇÕES DE CRÉDITO ENTRE ENTES FEDERADOS, POR MEIO DE FUNDOS. CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO FEDERATIVO. O art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao disciplinar as operações de crédito efetuadas por fundos, está em consonância com o inciso II do § 9.º do art. 165 da Constituição Federal, não atentando, assim, contra a federação. Já a sanção imposta aos entes federados que não fornecerem dados para a consolidação de que trata o art. 51 da LC 101/2000 igualmente não implica ofensa ao princípio federativo, uma vez que as operações de crédito são englobadas pela mencionada regra constitucional e que o texto impugnado faz referência tão-somente às transferências voluntárias. Medida cautelar indeferida.
Ante o exposto, meu voto indefere a cautelar. * dk dk dk A CBH/d£m - 3 STF 102002 02/04/2003 TRIBUNAL PLENO MED. CAUT. EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.250-4 DISTRITO FEDERAL voOTO O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (PRESIDENTE) - Também acompanho Sua Excelência o relator, ressaltando o objetivo ior do preceito, que é a publicidade dos atos administrativos. STF 102.002 SS . [oa ç eoferemo Fibunal Federal 6987 PLENÁRIO
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O STF ADI 2.250 é citado por 9 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão