Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE RESISTÊNCIA. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não deve ser conhecido o habeas corpus, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. De fato, nos termos do art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição da República, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, originariamente, "as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados". 2. A tese de nulidade da condenação por ausência de provas não encontra espaço na via estreita do habeas corpus, pois a aferição da alegada fragilidade probatória exigiria incursão em matéria fática, o que não está ao alcance deste instrumento processual, especialmente quando se trata de condenação albergada pelo trânsito em julgado. 3. No caso em apreço, é absolutamente inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, pois a referida substituição é reservada aos crimes praticados sem o emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa (art. 44, inciso I, do Código Penal), o que não é a hipótese, pois o Paciente opôs-se a execução de ato legal mediante violência. 4. Agravo regimental desprovido.
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