Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Esta Corte tem reiteradamente decidido que não cabe agravo regimental contra decisão do relator que defere ou indefere pedido de liminar em mandado de segurança (MS 21.676, Rel. Min. Moreira Alves, MS-AgR 23.466, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, MS 23.859, Rel. Min. Celso de Mello, MS 23.904, Rel. Min. Nelson Jobim, MS 22.509, Rel. Min. Marco Aurélio). A revisão da Súmula 506 do STF teve como origem medida liminar indeferida em suspensão de segurança. Não há razão plausível para que aquela decisão seja estendida também à medida liminar em mandado de segurança, com ampliação da possibilidade de recorrer em um sistema em que tantos recursos já existem e, por isso, com razão, é frequentemente criticado. Agravo regimental não conhecido.
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O STF MS 24.449 é citado por 14 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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