Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECORRENTE : BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A ADVOGADO : EDELSON INOCÊNCIO E OUTROS RECORRIDO : JOÃO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : LUIS ROBERTO DEBOWSKI Vistos, etc. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia, proferido nos autos de embargos à execução de cédula de crédito rural. O Colegiado estadual considerou ilegal a cláusula de inadimplemento e vedou a capitalização dos juros. Sustenta o recorrente, além de dissídio, ofensa ao art. 5º do Decreto-Lei 167/67, sustentando a legalidade da capitalização dos juros. Esta Corte já fixou entendimento no sentido de que, nos casos expressamente autorizados por norma específica, como no mútuo rural, se admite sejam os juros capitalizados desde que observadas as prescrições legais e a pactuação nos contratos, nos termos do enunciado n. 93 da súmula/STJ, litteris: "A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros". À luz do exposto, autorizado pelo art. 557, CPC, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para declarar a legalidade do pacto de capitalização dos juros. Responderá o recorrente por 1/3 (um terço) das despesas processuais, arcando com a fração restante o recorrido, o qual responderá também por honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor do débito, já englobada a verba da execução. P.I. Brasília, 31 de maio de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.