Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE AUSÊNCIA DE DILETICIDADE REJEITADA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA INFERIOR AO LIMITE JURISPRUDENCIAL DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. PELIMINAR REJEITADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por CELESTE MARIA SANTA ISABEL contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão contratual formulado em face do BANCO BRADESCO S.A., sob o argumento de que os juros remuneratórios pactuados em contrato de empréstimo consignado (22,42% a.a.) excederiam a taxa média de mercado (16,24% a.a.), causando prejuízo de R$ 3.628,80. A sentença rejeitou o pedido de revisão e condenou a autora ao pagamento das custas e honorários, observada a gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato de empréstimo consignado excede de forma abusiva a taxa média de mercado à época da contratação, a justificar a revisão contratual com base no Código de Defesa do Consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR A apelação preenche os requisitos da dialeticidade, pois impugna especificamente os fundamentos da sentença, ainda que reiterando argumentos da inicial. A jurisprudência do STJ e dos Tribunais de Justiça admite a revisão de juros remuneratórios apenas em casos de evidente abusividade, considerada a superação da taxa média de mercado em patamar superior a 50%. A taxa contratada (22,42% a.a.) não supera em 50% a taxa média de mercado (16,24% a.a.), não sendo presumidamente abusiva. Os contratos bancários estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 297 do STJ, mas a aplicação do CDC não autoriza, por si só, a revisão das cláusulas regularmente pactuadas. A capitalização de juros é permitida nos contratos celebrados após a edição da MP 1.963-17/2000, desde que haja expressa pactuação, sendo suficiente a indicação de taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal. Não há nos autos demonstração de cláusulas leoninas ou desequilíbrio contratual relevante que justifique a revisão do contrato. Majoração dos honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor da causa, conforme art. 85, § 11º, do CPC, com suspensão da exigibilidade por força da gratuidade de justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: A revisão de cláusula contratual bancária com base em suposta abusividade de juros remuneratórios exige a demonstração de que a taxa pactuada excede em 50% ou mais a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. A simples divergência entre a taxa contratada e a média de mercado, sem superação do limite jurisprudencial, não caracteriza abusividade. A capitalização mensal de juros é válida se expressamente pactuada, sendo suficiente a indicação de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários não afasta a validade das cláusulas livremente pactuadas, salvo comprovado desequilíbrio ou vício de consentimento.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.