Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA MUNICIPAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM BASE EM TABELA REMUNERATÓRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por Hermes Barnabé Coelho contra a sentença que julgou improcedente o pedido de equiparação salarial em relação aos mesmos cargos, com base na Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se o apelante tem direito à equiparação remuneratória com base na tabela de vencimentos 2025 para os Guardas Municipais do Município de Balsas. 3. Se a Súmula Vinculante 37, do Supremo Tribunal Federal, se aplica ao caso em apreço. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Súmula Vinculante nº 37 do STF visa impedir que o Poder Judiciário atue como legislador positivo, criando ou estendendo vantagens remuneratórias sem previsão legal. No entanto, o caso em tela não versa sobre a criação de uma nova base de cálculo ou a extensão de vantagem legalmente restrita a uma categoria, mas sim sobre a correta aplicação de uma tabela de vencimentos já existente e em vigor para todos os servidores da mesma carreira (Guarda Municipal) que se encontram em idêntica situação funcional. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação conhecida e provida. Tese de julgamento: a) A Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal, que veda o aumento de vencimentos de servidores pelo Poder Judiciário sob fundamento de isonomia, é inaplicável quando a pretensão se restringe à correção de ilegalidade administrativa consistente na aplicação seletiva ou incorreta de tabela remuneratória já instituída por lei para o cargo, configurando distinção indevida entre servidores em idêntica situação funcional na mesma carreira.
Apelação conhecida e provida.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.