Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS - SINISTRO ENVOLVENDO EQUIPAMENTO DE DEPILAÇÃO A LASER OBJETO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO – PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO PARA PERDA DE ALUGUEL – COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO LOCATÍCIA E DO PREJUÍZO FINANCEIRO SOFRIDO PELA AUTORA – DESCONTO DO PRAZO DA FRANQUIA – PREJUÍZO QUE SUPLANTA O LIMITE MÁXIMO INDENIZATÓRIO – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO - SÚMULA N.º 632, DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Estando suficientemente demonstrado que a parte autora realizava a locação do equipamento de estética sinistrado, deixando de auferir lucro pelo período em que ele esteve em reparo, impõe-se a condenação da seguradora ao pagamento da indenização por perda de aluguel expressamente prevista no contrato de seguro. II. Deve ser mantida a condenação da seguradora ao pagamento da indenização integral prevista para perda de aluguel, uma vez que, mesmo descontadas as diárias de franquia, o prejuízo suportado pela segurada suplanta o teto indenizatório. III. Conforme enunciado da Súmula n.º 632, do STJ "nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento".
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.