Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de março de 2025. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) Relator Documento eletrônico VDA46199260 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS CINI MARCHIONATTI Assinado em: 19/03/2025 08:54:39 Publicação no DJEN/CNJ de 21/03/2025. Código de Controle do Documento: bb6b6b51-8bf9-4d8a-b99b-ede613b1f10b
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