Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO – EXISTÊNCIA – REDIMENSIONAMENTO DOS HONORÁRIOS PELO ARTIGO 85, §2º, DO CPC – BASE DE CÁLCULO – VALOR DA CONDENAÇÃO – VÍCIO SANADO – EMBARGOS ACOLHIDOS. Constitui vício de omissão, sanável por meio de embargos declaratórios, a falta de manifestação sobre o redimensionamento da responsabilidade dos ônus da sucumbência, em razão do provimento do recurso de apelação. Ônus sucumbênciais. Inviável a utilização do valor atualizado da causa como base de cálculo dos honorários sucumbenciais por tratar-se de base de cálculo subsidiária e incidente somente quando não for possível a utilização dos critérios principais, tais como o valor da condenação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.