Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLRAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO ESPECIAL BAIXADO PARA OBSERVÂNCIA DO ART. 1.040, II DO CPC E TESE FIRMADA EM RECURSOS REPETITIVOS – TEMA REPETITIVO N. 1313 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – FIXAÇÃO EQUITATIVA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. RECURSO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração que visa a reforma de acórdão que afastou a fixação equitativa dos honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber (i) se os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme o Tema Repetitivo n. 1313, "Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC." IV. DISPOSITIVO 4. Juízo de retratação exercido. Recurso acolhido. Dispositivos relevantes: art. 85, do CPC. Jurisprudência relevante: Tema Repetitivo n. 1313.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE EXERCERAM O JUÍZO DE RETRATAÇÃO E ACOLHERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.