Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Recurso de Apelação. Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Excesso de Execução. Plantões Noturnos. Hora Ficta. Cumprimento Parcial da Sentença. Precedente. I. Caso em exame Trata-se de recurso de apelação contra a sentença que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença que alegou excesso de execução no pagamento de horas noturnas relativas aos plantões de segurança patrimonial. A sentença recorrida homologou o cálculo apresentado pelo executado, fixando o valor devido ao apelante em R$ 685,79, com a condenação em honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a sentença que determinou o pagamento de horas fictas sobre os plantões noturnos foi corretamente cumprida; (ii) saber se o Estado de Mato Grosso do Sul está obrigado a realizar o pagamento retroativo referente aos plantões noturnos realizados pelo apelante, nos termos da sentença transitada em julgado. III. Razões de decidir 3. A sentença que reconheceu o direito ao pagamento da hora ficta (art. 44, §1º da Lei Estadual nº 3.093/05) foi cumprida parcialmente pelo Estado, que já efetuou o pagamento referente ao trabalho noturno realizado em regime de plantão, mas deixou de cumprir integralmente a obrigação de pagar sobre os plantões noturnos de acordo com os termos da sentença. 4. O apelo do recorrente não se sustenta, pois, embora tenha sido apresentada documentação para comprovar o alegado trabalho noturno, não houve contestação eficaz ao cálculo homologado pelo juízo a quo, que seguiu os parâmetros da sentença, considerando apenas os plantões noturnos e não os diurnos. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento (itálico): "1. O cumprimento da sentença foi parcial, faltando a implementação do pagamento sobre os plantões noturnos realizados pelo apelante. 2. Não cabe reflexo de hora ficta sobre os plantões diurnos, conforme determinado pela sentença transitada em julgado. 3. A impugnação ao cumprimento de sentença foi corretamente acolhida, não havendo necessidade de remessa do feito à contadoria judicial, dada a simplicidade do cálculo."
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.