Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ESBULHO REITERADO. INOVAÇÃO DO ESTADO DE FATO. VEDAÇÃO. ART. 77, VI DO CPC. DESNECESSIDADE DE NOVO PROCEDIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Devido ao caráter mandamental da sentença que, ao reconhecer o esbulho, concede a ordem de reintegração de posse, a qual pode ser executada a qualquer momento, não é necessário ajuizar uma nova ação de reintegração de posse com identidade de objeto, pedido, causa de pedir e partes, para obter novo mandado de reintegração, considerando a reiteração da violação da posse pela parte requerida. 2. Conforme o art. 77, VI do CPC, é dever das partes não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso”. 3. A prática de um novo esbulho permite ao interessado solicitar a concessão de um novo mandado de reintegração de posse, após o trânsito em julgado da sentença, sem a necessidade de ajuizar uma nova ação possessória, inclusive com possibilidade de aplicação de multa na forma do § 2º, do art. 77 do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento do agravo de instrumento
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.