Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que reconheceu a legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. para figurar no polo passivo de demanda que discute falhas na prestação de serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, além da competência da Justiça Comum para processar e julgar a matéria e afastou a tese de prescrição da pretensão autoral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o Banco do Brasil S.A. possui legitimidade passiva para responder pelas falhas na gestão das contas vinculadas ao PASEP; (ii) verificar se a competência para julgar a matéria é da Justiça Comum; e (iii) se a pretensão autoral encontra-se prescrita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema 1.150, fixou tese reconhecendo a legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. para figurar no polo passivo das ações que discutem falhas na prestação do serviço quanto às contas do PASEP, saques indevidos e ausência de aplicação dos rendimentos determinados pelo Conselho Diretor do programa. 4. A Súmula 42 do STJ estabelece que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas em que sociedade de economia mista figura como parte, o que afasta a alegação de incompetência do juízo. 5. O prazo prescricional para pleitos envolvendo o PASEP é decenal, conforme estabelecido pelo artigo 205 do Código Civil, iniciando-se quando o titular da conta toma ciência dos desfalques. No caso, a parte agravada ajuizou a ação dentro do prazo estabelecido. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tese de julgamento: 1. O Banco do Brasil S.A. possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo de demandas que discutem falhas na prestação do serviço quanto a contas vinculadas ao PASEP, como saques indevidos e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa. 2. A competência para julgamento das ações que envolvem a responsabilidade do Banco do Brasil S.A. pela má gestão do PASEP é da Justiça Comum. 3. O prazo prescricional para demandas envolvendo desfalques em contas vinculadas ao PASEP é decenal, contado a partir da ciência inequívoca do titular sobre os desfalques. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, XXXV; CC, art. 205; CPC, art. 1.015, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.150, REsp nº 1.895.936/TO, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/09/2023, DJe 21/09/2023; STJ, Súmula nº 42.
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER do AGRAVO INTERNO e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.