Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DECISÃO RECORRIDA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. CASO EM EXAME: Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por inconformismo com r. decisão que, em sede de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação oferecida pela parte executada. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: verificar se ocorreu a prescrição da pretensão executória. 3. RAZÕES DE DECIDIR: Cumprimento de sentença visando ao recebimento de honorários advocatícios arbitrados em execução fiscal. Pretensão para a cobrança de honorários de sucumbência que prescreve em 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da decisão que os fixar. Incidência da Súmula nº 150, do Supremo Tribunal Federal, do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 e do artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Transcurso de mais de 05 (cinco) anos entre o trânsito em julgado da sentença condenatória e a instauração do cumprimento de sentença. Configuração da prescrição da pretensão executória. Trânsito em julgado que se aperfeiçoa com o esgotamento do prazo recursal. Certidão cartorária que possui natureza meramente declaratória. Precedentes dessa Seção de Direito Público. 4. DISPOSITIVO: Decisão reformada para reconhecer a prescrição da pretensão executória, de modo a julgar extinto o cumprimento de sentença originário, na forma do artigo 25, II, da Lei nº 8.906/94 e do artigo 487, II, do Código de Processo Civil. Recurso provido.
Recurso provido
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14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Marcos Pimentel Tamassia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.