Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO. ATRASO INJUSTIFICADO. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). CABIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR PELO JUÍZO A QUO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1.A multa diária prevista no art. 537 do CPC é instrumento processual legítimo para compelir a parte ao cumprimento de obrigação de fazer, visando garantir a efetividade da tutela jurisdicional. 2.A alegação genérica de problemas estruturais da autarquia previdenciária não constitui justa causa para o descumprimento de ordem judicial, especialmente quando se trata de verba de natureza alimentar. 3.A decisão que reduz o montante total da multa cominatória, por considerá-lo excessivo e desproporcional em relação à obrigação principal, e o fixa em patamar razoável, não merece reforma. 4.Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.