Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito tributário. Recurso de apelação. ICMS. Regime especial para atacadistas. Decreto estadual nº 7.799/2000. Limite de creditamento fixado em 10%. Norma expressa e específica. Alegação de majoração de alíquota interna para 18%. Ausência de alteração do regramento específico. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de débito fiscal referente a ICMS, consubstanciado em auto de infração lavrado em razão de creditamento supostamente indevido, no percentual de 10,588%, acima do limite de 10% fixado no art. 6º do Decreto Estadual nº 7.799/2000, que regulamenta o regime especial de tributação aplicável a atacadistas. O recorrente alegou que a majoração da alíquota interna de 17% para 18% implicaria autorização para creditamento proporcional, até o limite de 10,588%, e superação da regra do Decreto nº 7799/00, pleiteando o afastamento do lançamento fiscal. II. Questão em discussão 2. Discute-se se a majoração da alíquota interna do ICMS de 17% para 18% autoriza o contribuinte enquadrado no regime especial do Decreto Estadual nº 7.799/2000 a se creditar em percentual superior ao limite de 10%. III. Razões de decidir 3.O art. 6º do Decreto Estadual nº 7.799/2000 estabelece, de forma literal e inconteste, que os créditos fiscais não poderão exceder a 10% do valor da operação, sem condicionamento à alíquota vigente, o que impõe interpretação restritiva à luz do art. 111, II, do CTN. 4.A tese de repercussão geral nº 299 do STF estabelece que a redução da base de cálculo do ICMS equivale à isenção parcial, impondo a anulação proporcional dos créditos das operações anteriores, salvo disposição legal expressa em sentido contrário. 5. Informações extraídas da seção “Perguntas e Respostas” da Secretaria da Fazenda não possui efeito vinculante e não substitui a norma específica, sendo inaplicável como fundamento para afastar o limite de 10% previsto no Decreto nº 7.799/2000. IV. Dispositivo e tese 6.Desprovimento do recurso de apelação.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.