Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS E ABONO FUNDEB. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública contra a r. sentença que determinou a inclusão da Bonificação por Resultados e do Abono FUNDEB na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada, com efeitos do Abono FUNDEB limitados até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, e condenou a ré ao pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em estabelecer a natureza jurídica da Bonificação por Resultados e do Abono FUNDEB e sua aptidão para integrar a base de cálculo de vantagens remuneratórias. III. Razões de Decidir 3. Conforme se depreende do artigo 7º da Constituição Federal e do art. 176, § 4º, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, o 13º salário, o terço constitucional de férias e a licença-prêmio indenizada são calculados sobre a remuneração, compreendida como vencimento básico acrescido de outras verbas, sem vinculação à natureza permanente e genérica destas. 4. A Bonificação por Resultados possui natureza remuneratória, conforme tese firmada no PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016, devendo integrar a base de cálculo daquelas vantagens remuneratórias. 5. O Abono FUNDEB, até a vigência da Lei nº 14.325/2022, possuía natureza remuneratória; a partir de então passou a ostentar caráter indenizatório, não integrando a base de cálculo das vantagens remuneratórias após 12/04/2022. 6. Inaplicabilidade à hipótese, da decisão proferida na Reclamação 72.927/SP, que não tem efeito vinculante, e do IRDR 7, que trata do Prêmio de Incentivo, verba com estrutura própria e diversa da BR e do FUNDEB. 7. Inocorrência de violação à Súmula Vinculante 37/STF e dos preceitos fundamentais do equilíbrio orçamentário e financeiro, por não se tratar de concessão de aumento, mas de mera aplicação da legislação vigente e correção da base de cálculo dos benefícios pecuniários a que faz jus o servidor, com a inclusão de verba que já é paga. IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso desprovido. 9. Recorrente, vencida, que deverá arcar com honorários de 10% do valor da condenação. 10. Consectários legais corretamente fixados. Teses de julgamento: A Bonificação por Resultados possui natureza remuneratória e deve integrar a base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada. 2. O Abono FUNDEB integra a base de cálculo das mesmas verbas até a vigência da Lei nº 14.325/2022. Legislação Citada: CF/1988, art. 7º, VIII e XVII; LCE 1.078/2008; LCE 1.361/2021; LCE 1.363/2021; Lei nº 14.113/2020; Lei nº 14.325/2022. Jurisprudência Citada: TJSP, Recurso Inominado Cível 1006255-65.2025.8.26.0297, Rel. Mario Sérgio Menezes, j. 15/02/2026; TJSP, Recurso Inominado Cível 1000240-21.2026.8.26.0079, Rel. Antonio Conehero Júnior, j. 19/03/2026.
Recurso desprovido. 9. Recorrente, vencida, que deverá arcar com honorários de 10% do valor da condenação. 10. Consectários legais corretamente fixados.
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8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Fernanda Soares Fialdini
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.