Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S.A. em face de acórdão da 4ª Câmara de Direito Privado que negou provimento à apelação interposta contra sentença que homologou acordo em ação de execução de título extrajudicial movida contra Mercantil ASP Ltda EPP e outros, extinguindo o processo com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. O embargante alega omissão do acórdão quanto à suspensão do feito em razão da composição entre as partes. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar sobre a suspensão processual decorrente do acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 922 do CPC. III. Razões de decidir O acórdão embargado enfrentou expressamente a alegada ausência de suspensão do processo em primeiro grau, não havendo, portanto, omissão a ser suprida por meio dos embargos de declaração. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC - obscuridade, contradição, omissão e erro material -, não se prestando à rediscussão de matéria já apreciada e decidida, consoante orientação da Súmula 18 do TJCE. A pretensão do embargante, em verdade, configura inconformismo com o resultado do julgamento, o que deve ser objeto de outra espécie recursal. Embora não constatado nenhum vício sanável, as matérias e os dispositivos suscitados consideram-se automaticamente prequestionados, nos termos do art. 1.025 do CPC. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir mérito já apreciado, sendo inadmissível seu manejo quando a pretensão recursal configura mero inconformismo com o resultado do julgamento. 2. A ausência de vício interno no acórdão embargado impede o acolhimento dos aclaratórios, ainda que para fins de prequestionamento, o qual se considera automaticamente realizado por força do art. 1.025 do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, III, "b"; 922; 1.022; e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no HC n. 731.648/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, 5ª Turma, j. 13/06/2023; STJ, EDcl no AgRg no RHC n. 167.168/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 06/06/2023; TJCE, Súmula 18. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e não provido.
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