Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS DE EMPRÉSTIMOS DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – SERVIDORA PÚBLICA – DESCONTOS QUE SUPERAM O LIMITE LEGAL PERMITIDO – DETERMINAÇÃO PARA DEPOSITAR O LIMITE LEGAL MENSALMENTE EM JUÍZO – MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. No presente caso, infere-se que o juízo a quo se baseou nas provas contidas nos autos, e, entendeu que se fez presentes os requisitos necessários ao deferimento da tutela antecipada requerida, portanto, razões não há para o acolhimento da pretensão recursal, ademais, consoante já consignado na decisão monocrática, a parte autora em razão de estar em estado de superendividamento propôs a Ação de repactuação de dívidas em desfavor do agravante e de outras instituições financeiras, buscando saldar suas dívidas sob a supervisão do Poder Judiciário. Outrossim, não se verifica prejuízo ao agravante, uma vez que a parte deverá consignar em juízo o valor de 35% de sua renda líquida, ficando resguardado, no caso, o direito ao levantamento do valor que lhe é devido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.