Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Civil. Agravo de instrumento. Recurso especial. Julgamento monocrático de agravo de instrumento pelo Tribunal de origem. Execução. Nomeação de bens à penhora. Súmula nº 83/STJ. - O relator pode e deve denegar recurso manifestamente improcedente, com base no art. 557 do CPC, sem que isso importe qualquer ofensa ao devido processo legal. - É inviável o recurso especial contra acórdão que segue a linha de precedentes do STJ. Agravo não provido.
620 do CPC. Precedentes. Agravo no recurso especial ao qual se nega provimento." (AGRESP 528227/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJ de 15.12.2003). "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NOMEAÇÃO DE IMÓVEL DE DIFÍCIL VENDA. GRADAÇÃO LEGAL. PENHORA DE NUMERÁRIO À DISPOSIÇÃO DA EXECUTADA. ADMISSIBILIDADE. Indicado bem imóvel pelo devedor, mas detectada a existência de numerário em conta-corrente, preferencial na ordem legal de gradação, é possível ao juízo, nas peculiaridades da espécie, penhorar a importância em dinheiro, nos termos dos arts. 656, I, e 657 do CPC. Recurso especial não conhecido." (RESP nº 537667/SP, Rel. Min. César Asfor Rocha, 4ª Turma, DJ de 09.02.2004). E ainda, quanto à possibilidade de penhora de numerário de concessionária de serviço público: "PROCESSO CIVIL - EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO: PENHORA DE SEUS BENS - PENHORA DE DINHEIRO. 1. As empresas concessionárias de serviço público não têm patrimônio afetado e pode o mesmo sofrer penhora. 2. Penhora de dinheiro que segue a gradação do art. 655 do CPC e apresenta excelência sobre a penhora de veículo automotor em péssimo estado de conservação. 3. Recurso não conhecido." (Resp nº 241683/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, DJ de 01.08.2000) É de se aplicar, portanto, a Súmula nº 83/STJ. Forte em tais razões, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Brasília (DF), 18 de fevereiro de 2005. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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O STJ Ag 653.123 é citado por 940 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.