Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado por acusado de tentativa de homicídio qualificado, visando à revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas, além de requerer representação pela Defensoria Pública. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta da conduta e a presença dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. III. Razões de Decidir 3. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi, e pela necessidade de garantir a ordem pública, conforme entendimento consolidado das Cortes Superiores. 4. A conveniência da instrução criminal e o risco à aplicação da lei penal também fundamentam a manutenção da prisão preventiva, não sendo suficientes as condições pessoais favoráveis do paciente para afastar a custódia cautelar. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta da conduta e o modus operandi justificam a prisão preventiva. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes os requisitos legais. Legislação Citada: Código Penal, art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, c.c. art. 14, inciso II; Código de Processo Penal, arts. 310, inciso II, 312, 313, 319, 413. Jurisprudência Citada: STF, HC 246190 AgR, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 27.11.2024. STJ, HC n. 330.253/TO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10.11.2016.
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.