Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE – INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 9º DA LEI 8.987/1995 – INEXISTENTE. REDISCUSSÃO – IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO QUANTO AO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – VERIFICADA. . RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração que visa o saneamento de vício no acórdão de julgamento do recurso de apelação ao argumento de que houve omissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se o acórdão incorreu em obscuridade quanto à interpretação do disposto no art. 9º da lei 8.987/1995 e omissão quanto ao índice de atualização monetária aplicado na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 5. O índice de correção monetária aplicável deve ser o IGPM/FGV, que melhor reflete a atualização da moeda. 6. O embargante prequestiona o artigo 9º, da Lei 8.987/1995, contudo, inexiste violação ao dispositivo legal apontado, eis que houve enfrentamento da matéria, inclusive com menção expressa ao dispositivo legal prequestionado pelo embargante. IV. DISPOSITIVO 7.Recurso parcialmente acolhido, sem efeito modificativo. Dispositivos relevantes citados: art. 1022, do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.