Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MÉRITO. TARIFAS TUST E TUSD INCIDENTES NO ICMS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO TEMA 986 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. MEDIDA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO, PORÉM SUSPENSA POR MEIO DE DECISÃO PROFERIDA EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR – PSL. EFEITOS DO PRECEDENTE REPETITIVO QUE NÃO ALCANÇA O CASO EM ANÁLISE. OMISSÃO NO JULGADO CONSTATADA. INOBSERVÂNCIA DO QUE RESTOU DETERMINADO NO PSL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS PARA DENEGAR INTEGRALMENTE A SEGURANÇA. 1. Conforme destacado no acórdão objurgado, depreende-se que a 1.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 986, firmou o entendimento de que as tarifas TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS, em razão da indivisibilidade das etapas de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, sendo lícita a respectiva cobrança. 4. No entanto, tendo em vista a necessidade de segurança jurídica, o Superior Tribunal de Justiça modulou os efeitos da referida decisão, preservando o direito dos contribuintes que obtiveram medidas liminares até 27.03.2017, de excluir as tarifas em questão da base de cálculo do ICMS. 5. No caso em análise, o acórdão objurgado foi omisso ao não reconhecer que, apesar da medida liminar ter sido deferida, foi posteriormente suspensa ante o deferimento do pedido formulado pelo Estado de Mato Grosso do Sul no Pedido de Suspensão de Liminar – PSL, n.º 1407682-55.2016.8.12.0000, de modo que a modulação dos efeitos do Tema 986, é inaplicável ao caso presente. 6. De rigor, portanto, sanar a omissão no acórdão recorrido para dar provimento do recurso interposto pelo ente público e denegar, integralmente, a segurança pretendida no mandamus, porquanto inaplicável a modulação dos efeitos da decisão do Tema 986, ao caso concreto. 7. Embargos acolhidos com efeitos modificativos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.