Abrindo a decisão
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STF · Monocrática
Assim, com relação à alegada ofensa aos arts. 5º, LIV e LV, 150, I, e 192, caput, § 3º, da Lei Maior, nego seguimento ao recurso (art. 21, § 1º, do RISTF). Quanto ao tema submetido à repercussão geral, devolvam-se os autos à Corte de origem.
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