Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. SEGURO DE VIDA E PREVIDÊNCIA. CONTRATAÇÃO ADMITIDA PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE COBRANÇAS MÚLTIPLAS OU CONTRATAÇÕES AUTÔNOMAS NÃO CONSENTIDAS. DANO MORAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO NÃO CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Joao Francisco Campos Costa Neto em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Olinda Nova do Maranhão/MA, na Ação Ordinária Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Materiais e Morais, movida contra Bradesco Vida e Previdência S.A.. Na Petição Inicial (ID 47680542), o Autor alega descontos indevidos em sua Conta Corrente sob a rubrica "PAGTO COBRANÇA BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA", negando a contratação do serviço. Pleiteia a Declaração de nulidade das cobranças, a Repetição do Indébito em Dobro e Indenização por Danos Morais. Em Contestação (ID 47680558), o Réu arguiu, preliminarmente, falta de interesse de agir, em razão da ausência de tentativa prévia de solução administrativa, impugnação à Justiça Gratuita e Litispendência em relação a outros processos. No mérito, defendeu a validade da contratação do Seguro de Vida, sustentando que o negócio foi regularmente firmado, que as coberturas securitárias permaneceram à disposição do Autor, que não houve venda casada ou falha na prestação do serviço e que o longo período de pagamentos indicaria anuência tácita do consumidor. A Sentença (ID 47680589) julgou improcedentes os pedidos, sob o fundamento de que a versão inicial do Autor não foi comprovada, pois ele admitiu ter contratado ao menos um Seguro de Vida e os documentos não demonstraram a alegada multiplicidade de descontos. Nas Razões da Apelação (ID 47680594), o Apelante afirma que o Banco não apresentou o Contrato assinado, violando o dever de informação. Requer a reforma da Decisão para julgar procedentes os pedidos de repetição e Dano Moral. As Contrarrazões não foram apresentadas, conforme movimentação de decurso de prazo. A Procuradoria de Justiça (ID 51628175) opinou pelo conhecimento e provimento do Recurso. É O
A Sentença (ID 47680589) julgou improcedentes os pedidos, sob o fundamento de que a versão inicial do Autor não foi comprovada, pois ele admitiu ter contratado ao menos um Seguro de Vida e os documentos não demonstraram a alegada multiplicidade
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.