Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.I. CASO EM EXAMEOs embargos de declaração foram opostos contra acórdão que conheceu e desproveu agravo interno, mantendo decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto para impugnar decisão que indeferiu pedido de produção de prova pericial.Alegação das embargantes de omissão quanto à análise da urgência que justificaria a mitigação da taxatividade do art. 1.015 do CPC e sobre a aplicação do Tema 988 do STJ.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado quanto à análise da urgência que justificaria a mitigação do rol taxativo do art. 1.015 do CPC, nos termos do Tema 988 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Conforme entendimento consolidado no Tema 988 do STJ, a mitigação da taxatividade do art. 1.015 do CPC exige a demonstração de urgência pela inutilidade do julgamento posterior da questão em apelação.3.2. No caso concreto, verificou-se que a necessidade de prova pericial não configura urgência, pois a matéria pode ser suscitada em apelação sem prejuízo ao direito de defesa, não se configurando hipótese de inutilidade do julgamento.3.3. O acórdão embargado analisou adequadamente a inexistência de urgência no caso, e não se verificou qualquer omissão, contradição ou obscuridade.IV. DISPOSITIVO E TESEEmbargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: "A mitigação do rol taxativo do art. 1.015 do CPC, nos termos do Tema 988 do STJ, exige demonstração de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em apelação, não configurada no caso de decisão que indeferiu pedido de produção de prova pericial. Outros Votos (CNJ:14095)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª Câmara Cível GABINETE DO DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5097677-61.2024.8.09.0006COMARCA: ANÁPOLISEMBARGANTES: LAISE LEITE RAMOS E OUTRAEMBARGADO: LUIZ SÉRGIO ALVES SOUZARELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA
por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.