Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
** DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. NULIDADE. ALEGAÇÃO. EXTRATOS. HISTÓRICOS DE CRÉDITO. APRESENTAÇÃO. EXIGÊNCIA. DESCABIMENTO. PROCESSO. EXTINÇÃO PREMATURA. INVIABILIDADE. SENTENÇA. ANULAÇÃO. I – Os artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil listam os requisitos da petição inicial, à falta dos quais, o juiz deve intimar o autor para sanar a falha, indicando o que precisa ser corrigido. II – É descabida a exigência de apresentação de extratos bancários e históricos de créditos, nas demandas onde se objetiva a declaração de nulidade do contrato de mútuo, porquanto não se trata de documento imposto como condição ao processamento da ação. III – Patenteado que o juízo singular não observou às normas que regem a matéria em análise, imperiosa é a anulação da sentença, que extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, com o consequente retorno dos autos ao juízo de origem, para regular tramitação. RECURSO PROVIDO
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.