Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SINDIPÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. CATEGORIA COM REPRESENTAÇÃO ESPECÍFICA. PETIÇÃO INICIAL E SENTENÇA COLETIVA QUE DELIMITAM A COISA JULGADA AOS FILIADOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a ilegitimidade ativa da parte exequente para o cumprimento individual de sentença coletiva proferida em ação ajuizada por sindicato de categoria diversa, extinguindo o feito com resolução de mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se integrante da categoria profissional não filiado ao sindicato autor da ação coletiva possui legitimidade para propor o cumprimento individual de sentença que limitou subjetivamente seus efeitos aos filiados da entidade sindical. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O sindicato autor da ação coletiva limitou expressamente o alcance da demanda aos seus filiados, tendo a sentença observado essa limitação subjetiva, nos termos do princípio da congruência. 4. A coisa julgada formada não pode ser flexibilizada para alcançar beneficiários não contemplados pela decisão original, sob pena de violação à segurança jurídica. 5. A parte apelante é filiada a sindicato diverso daquele que propôs a ação coletiva, não possuindo, portanto, legitimidade para a execução individual do título formado. 6. O princípio da especificidade sindical impede que sindicato diverso daquele que representa a categoria profissional específica atue na defesa de seus interesses, o que reforça a ausência de legitimidade ativa. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça local consolidou o entendimento de que apenas os filiados ao sindicato autor da ação coletiva estão legitimados a promover o cumprimento individual de sentença, quando houver limitação subjetiva expressa. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O integrante de categoria profissional não filiado ao sindicato autor da ação coletiva não possui legitimidade para promover cumprimento individual de sentença que expressamente limitou seus efeitos aos filiados da entidade sindical.” “2. A limitação subjetiva constante na petição inicial e acolhida pela sentença impede a extensão dos efeitos da decisão aos não filiados, ainda que pertencentes à mesma categoria.” “3. O princípio da especificidade sindical obsta a legitimidade ativa de servidor público filiado a sindicato diverso daquele que ajuizou a ação coletiva.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 8º, III; CPC, arts. 485, VI, e 492. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2.016.517/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/3/2023; TJGO, Processo Cível 5229728-88.2023.8.09.0000, Rel. Des. Carlos Alberto França, Órgão Especial, DJe 10/10/2023.
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL e NEGAR-LHE PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.