Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO HIPOTECÁRIO EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame Cuida-se de agravo de instrumento interposto por BNDES Participações S.A. – BNDESPAR contra decisão que indeferiu seu pedido de habilitação de crédito hipotecário no processo de desapropriação n.º 0001314-56.2004.8.05.0250, ao fundamento de que a adjudicação judicial constitui modo originário de aquisição da propriedade e de que o direito da agravante encontrava-se precluso, por ausência de manifestação após regular notificação judicial. II. Questão em discussão A controvérsia reside em determinar se, diante da alegação de ausência de intimação formal da BNDESPAR acerca da adjudicação do imóvel objeto da ação de desapropriação, subsiste seu direito de habilitação como credora hipotecária, especialmente diante da alegação de ausência de prova documental da notificação. III. Razões de decidir 1. Constatada que a notificação da agravante acerca da adjudicação ocorreu em juizo diverso, no âmbito da Justiça do Trabalho, caberia a essa a apreciação da alegação de eventual irregularidade bem como sobre a eventual ausência de impugnação oportuna, operando-se a preclusão do direito de questionar a adjudicação. 2. A discussão acerca da validade da hipoteca e eventual inadimplemento do crédito garantido deve ser submetida à ação própria, não cabendo sua análise no bojo da ação de desapropriação, cujo objeto se restringe a discutir vício processual ou impugnação ao preço, conforme o art. 20 do Decreto-Lei 3.365/41. 3. Questões relativas à prescrição do crédito hipotecário e ao levantamento de honorários advocatícios, embora suscitadas por terceiros interessados, não foram objeto da decisão agravada, sendo, portanto, matéria estranha à análise recursal. IV. Dispositivo Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, pelas razões adiante expostas
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.