Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – ACÓRDÃO QUE MANTEVE A EXTINÇÃO DO FEITO POR ILIQUIDEZ DO TÍTULO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO ART. 400 DO CPC – VÍCIO INEXISTENTE – MERO INCONFORMISMO E TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – PREQUESTIONAMENTO. - Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão de matéria devidamente analisada e julgada. - Não há omissão no acórdão que, ao reconhecer a iliquidez do título executivo pela não apresentação dos contratos originários (Súmula 286 do STJ), extingue a execução com base no art. 803, I, do CPC. A ausência de liquidez é vício que precede a discussão sobre a distribuição do ônus da prova e as consequências processuais do art. 400 do CPC. - A questão da boa-fé foi analisada sob a ótica do credor (ora embargante), que, ao descumprir o dever de colaboração, violou os deveres anexos do contrato, não havendo qualquer imputação de má-fé ao embargado. - A ausência de um título válido para a execução é matéria de ordem pública e antecede a análise de sanções probatórias. O acórdão enfrentou devidamente o tema, concluindo pela nulidade da execução, o que torna inaplicável a tese de mera revisão de valores. - Mesmo para fins de prequestionamento, é indispensável a existência de um dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. – Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.